
Rodrigo Beheregaray *
Quanto custa um copo de
água da torneira? Provavelmente o leitor terá um impulso
de pensar que não custa nada.
Bem, segundo os padrões atuais tarifários brasileiros
é praticamente isto mesmo. Algo como centésimos ou
milésimos de centavos por cerca de 100ml. Mas se você for
comprar uma garrafa de água mineral a conta ficará em
mais de 10 centavos os mesmos 100ml.
Obviamente temos nessa diferença toda os custos de embalagem,
marketing, transporte, impostos e lucro dos comerciantes, entre outros.
No entanto, mesmo assim a diferença permanece muito alta.
Isto se deve principalmente a dois fatores: primeiro os custos para o
tratamento da água para as condições de
potabilidade e qualidade são elevadíssimos, e segundo que
por serem empresas privadas explorando as fontes naturais estas
valorizam a matéria prima, ao contrário do governo que a
subsidia para a população.
Sim, se o leitor acha a sua conta de água cara, saiba que ela
está sendo subsidiada. Os custos efetivos são bem acima
do valor que é arrecadado.
Tudo estaria bem não fosse o abuso de alguns e a
ineficiência dos serviços por parte de algumas companhias
de abastecimento. Mesmo vivendo num país dotado de recursos
hídricos aparentemente inesgotáveis, estamos
começando a sentir o caos de perto.
Biólogos há três décadas atrás
já haviam decretado que o século 21 será a era
onde países lutarão pela água de qualidade e se
esforçarão para reciclar os recursos menos
poluídos. Ingressado o século 21, o Brasil somente agora
constata que 40 a 60% da água tratada é perdida antes de
chegar na casa do contribuinte.
Em pleno século 21 vemos pessoas que lavam calçadas
empurrando folhas caídas ao custo de litros e litros de
água tratada ou que deixam torneiras abertas ao acaso porque,
talvez, o preço, comparado com a água mineral, seja muito
barato.
Enquanto isso os reservatórios de muitas cidades brasileiras
estão entrando no vermelho, sem falar na situação
delicada das usinas hidrelétricas que começaram a
diminuir sua produção. Este problema está levando
o governo a tomar medidas alternativas como a construção
de várias usinas termoelétricas, com gás
importado, para evitar o déficit elétrico e sempre
problemático pressiosnado pela necessidade de crescimento
econômico e populacional.
Tudo isto é dinheiro. Dinheiro que o contribuinte paga. Que paga
mais, com certeza, se joga água fora. Mas para os que
estão pensando que o Brasil é muito atrasado na
gestão dos seus recursos hídricos, se engana. A Lei das
Águas, instaurada no governo Getúlio Vargas
(década de 50), está praticamente inalterada desde
então e é ainda bastante atual.
Esta série de leis que se tem diante dos recursos
hídricos naturais foram revolucionários para a
época em que foram implantadas. A França, por exemplo,
somente implantou leis similares com os devidos cuidados às suas
reservas de água doce no início da década de 70,
quando observou contaminação do lençol
freático por produtos industriais, sendo aquele o seu maior
reservatório, já que os corpos superficiais
hídricos úteis são parcos.
Vê-se assim que em termos legislativos o Brasil está muito
bem amparado sendo o maior problema o cumprimento das mesmas.
Está em preparação a reformulação
tarifária da água tratada, que significa perda do
subsídio para os contribuintes e/ou maior
arrecadação de impostos pelo governo.
No entanto, enquanto não houver uma ampla
conscientização das pessoas que devem valorizar melhor a
água e racionalizar seu uso, não a poluindo e não
a desperdiçando, e da mesma forma o governo exercendo a
legislação pela fiscalização do seu uso,
dos recursos e pela qualidade do abastecimento como a
diminuição emergencial das fugas de água tratada,
de nada adiantará a sobretaxa a não ser para o aumento do
erário dos cofres públicos.
Desta forma as previsões dos biólogos para o
século 21 sobre a água valer tanto como petróleo
valerão, contraditoriamente, também para o Brasil,
país-continente provido de um imenso recurso hídrico
natural..
Ah, com relação a diferença com a França,
lá as leis são cumpridas com rigor e com rapidez. Nossa
vantagem temporal na legislação acaba se diluindo frente
a esta pequena diferença.